TSTAIRR 0011286-72.2023.5.15.0083
Justa causa: falta grave
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Dispensa discriminatória
- Julgamento extra petita
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator