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Jurisprudências

TSTAIRR 0011286-72.2023.5.15.0083

Justa causa: falta grave

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Falta grave
  • Dispensa discriminatória
  • Julgamento extra petita
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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