STFARE 1.356.137 AgR-segundo
Interposição em 04.11.2022: energia elétrica
Relator(a): Edson Fachin
- Regulatório e Energia
- Interposição em 04.11.2022
- Energia elétrica
- Uso da faixa de domínio
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.11.2022. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE PREÇO PELA UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O apelo extremo interposto pela ora Recorrida preencheu todos os requisitos necessários ao conhecimento do agravo interposto contra o aresto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. O acórdão recorrido divergiu da orientação firmada pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 3763, no sentido de não ser possível a cobrança de preço pela utilização de bem público necessário à prestação de serviço público.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, apenas para aplicar o óbice da Súmula 287 quanto ao recurso de agravo no recurso extraordinário interposto em face do STJ, mantido porém o provimento do apelo extremo interposto contra o acórdão do TJ/SP, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.