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Jurisprudências

STFARE 1.356.137 AgR-segundo

Interposição em 04.11.2022: energia elétrica

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.11.2022. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE PREÇO PELA UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O apelo extremo interposto pela ora Recorrida preencheu todos os requisitos necessários ao conhecimento do agravo interposto contra o aresto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. O acórdão recorrido divergiu da orientação firmada pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 3763, no sentido de não ser possível a cobrança de preço pela utilização de bem público necessário à prestação de serviço público.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, apenas para aplicar o óbice da Súmula 287 quanto ao recurso de agravo no recurso extraordinário interposto em face do STJ, mantido porém o provimento do apelo extremo interposto contra o acórdão do TJ/SP, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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