TSTAIRR 1000691-76.2021.5.02.0067
Acidente de trabalho: dano moral
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Verifica-se, contudo, que isso não ocorreu no presente caso
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRASCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. Nesse sentido, apenas seria cabível rever o valor arbitrado a título de danos morais se demonstrada manifesta desproporção entre o dano causado e o montante arbitrado pelo Tribunal Regional. Verifica-se, contudo, que isso não ocorreu no presente caso. Assim, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator