TSTAIRR 131173-34.2015.5.13.0003
Execução: suspensão do processo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Suspensão do processo
- Compensação
- Fato novo
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. COMPENSAÇÃO. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que o executado não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja: o não atendimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.