TSTAg-Ag-RRAg 1910-38.2017.5.07.0037
Legitimidade ativa do sindicato: direitos individuais homogêneos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais homogêneos
- Horas Extras
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMAS 823 E 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, bem como à legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender interesses coletivos ou individuais, independentemente de autorização, adequa-se às teses fixadas nos Temas 861 e 823 do Excelso Supremo Tribunal Federal . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios; Legitimidade Ativa