TSTEDCiv-Ag-AIRR 20490-16.2015.5.04.0023
Deserção do recurso de revista: omissões não configuradas
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Omissões não configuradas
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS . INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a serem sanados, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.