TSTEDCiv-Ag-AIRR 10890-36.2021.5.03.0104
Omissão não caracterizada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão não caracterizada
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Adicional de Produtividade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AOS TEMAS "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" E "PRESCRIÇÃO". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Adicional de Produtividade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial