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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10890-36.2021.5.03.0104

Omissão não caracterizada

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão não caracterizada
  • Prescrição
  • Honorários Advocatícios
  • Adicional de Produtividade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Coisa Julgada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AOS TEMAS "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" E "PRESCRIÇÃO". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição; Honorários Advocatícios; Adicional de Produtividade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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