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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000203-34.2017.5.06.0014

Coisa julgada: ilegitimidade ativa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. O Tribunal Regional consignou que a questão relativa à ilegitimidade ativa do espólio foi apreciada na fase de conhecimento, tendo transitado em julgado. Assim, a decisão que reconheceu a impossibilidade de rediscussão da matéria na presente fase processual não configura qualquer afronta ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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