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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010086-36.2025.5.03.0134

Ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
  • Reincidência da Súmula nº 422, item I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA ‎As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Reincidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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