TSTAIRR 0000383-96.2024.5.10.0821
Contrato de emprego: rescisão indireta
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de emprego
- Rescisão indireta
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora