STJAREsp 3.130.490
Validade de cláusulas contratuais: repetição em dobro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Validade de cláusulas contratuais
- Repetição em dobro
- Atraso na entrega da obra
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) as cláusulas contratuais podem ser revisadas sem prova de abusividade; (ii) a repetição em dobro é indevida por falta de má-fé; (iii) houve atraso na conclusão das obras.
3. A falta de juízo de valor sobre os dispositivos federais invocados impede o exame das teses de revisão contratual e de repetição em dobro, atraindo a aplicação da Súmula 211/STJ.
4. Revisar a conclusão sobre atraso na obra demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.