STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 3.050.442
Juros de mora: contradição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros de mora
- Contradição
- Correção de premissa sem alterar o resultado
- Prequestionamento insuficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUROS DE MORA. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE PREMISSA SEM ALTERAR O RESULTADO. PREQUESTIONAMENTO INSUFICIENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a correção de premissa equivocada adotada no julgamento, sem alteração do resultado.
2. Constatado que a sentença determinou expressamente a incidência dos juros de mora "na forma composta", impõe-se a correção da premissa adotada no acórdão embargado acerca da inexistência de comando de capitalização.
3. A correção da premissa, contudo, não altera o resultado do julgamento, pois a forma de incidência dos juros não foi objeto de impugnação específica na apelação, que se limitou a discutir a taxa aplicável, de 1% para 0,5% ao mês.
4. A tese sobre a impossibilidade de capitalização dos juros de mora e a inaplicabilidade da Súmula 186/STJ, deduzida somente no recurso especial, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.