TSTAg-RRAg 20676-49.2018.5.04.0018
Reajustes salariais: aplicação aos empregados da extinta caixa econômica estadual
- Direito do Trabalho
- Reajustes salariais
- Aplicação aos empregados da extinta caixa econômica estadual
- Norma específica
- Não configuração
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS Nº 11.467/2000 E 11.678/2001. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. NORMA ESPECÍFICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional interpretou a legislação estadual e manteve o deferimento do pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas Leis Estaduais nºs 11.467/2000 e 11.678/2001. 2. A interpretação sistemática do ordenamento normativo estadual revelou a existência de norma específica (artigos 7º, §§ 1º e 3º, da Lei Estadual nº 10.959/97 e 2º da Lei Estadual nº 9.055/90) assegurando aos ex-empregados da extinta Caixa Econômica Estadual, ocupantes do Quadro Especial do Estado, os mesmos índices de reajuste dos demais servidores Estado do Rio Grande do Sul. 3. O reconhecimento de diferenças salariais não decorreu de equiparação salarial, tal como prevista na Súmula Vinculante nº 37, ou aplicação do princípio da isonomia restrito a uma categoria, como quer fazer crer o reclamado, o que afasta a alegada violação aos princípios da separação dos poderes e da legalidade insculpidos nos artigos 2º e 5º, II, da Constituição Federal e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1. 4. Havendo legislação específica editada pelo próprio Estado, como ressaltado no v. acórdão regional, prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pelo reclamante, não há que se vislumbrar violação ao artigo 37, caput , X e XIII, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição