TSTAg-MSCiv 1000165-73.2021.5.00.0000
Ato coator: trânsito em julgado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ato coator
- Trânsito em julgado
- De decisão judicial transitada em julgado”
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-II, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Na dicção do art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado”. A mesma compreensão está cristalizada na Súmula nº 33 e na Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-II, ambas do TST. 2. No caso, extingue-se o processo sem resolução do mérito, porquanto incabível mandado de segurança contra decisão em que se indeferiu a interposição de segundo recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Órgão Especial no julgamento de agravo em recurso extraordinário, com certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Cabimento