TSTAg-AIRR 10132-47.2020.5.03.0054
Deserção do recurso ordinário: comprovantes de pagamento de depósito recursal e de custas desacompanhados das respectivas guias
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E DE CUSTAS DESACOMPANHADOS DAS RESPECTIVAS GUIAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE VINCULEM O RECOLHIMENTO AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO E DE JUNTADA FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a juntada dos comprovantes de pagamento de custas e de depósito recursal desacompanhados das respectivas guias dentro do prazo alusivo ao recurso, quando não for possível a associação dos recolhimentos ao processo em análise, resulta na deserção do apelo, sendo inviável a concessão de prazo para regularizar o preparo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.