TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001410-66.2021.5.02.0614
Contrato individual de trabalho: transcrição do voto vencido
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato individual de trabalho
- Transcrição do voto vencido
- Omissão não caracterizada
- Adicional de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao fato de que a parte reclamante, " a agravante não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento da matéria devolvida a esta Corte, não se prestando ao cumprimento da exigência legal a transcrição de trechos do voto vencido (à fls. 504), na medida em que não traz os fundamentos que prevaleceram quando do julgamento do recurso ordinário inviabilizando o processamento do apelo" . Nestes termos, não há omissão relacionada à questão de fundo, ante o óbice processual decorrente da inobservância do art. 896, § 1º, I e III, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Adicional de Horas Extras