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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001450-29.2022.5.02.0221

Rito sumaríssimo: honorários periciais

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Honorários periciais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Acordo judicial homologado antes da sentença de mérito
  • Responsabilidade da união
  • Afastamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO ANTES DA SENTENÇA DE MÉRITO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 457 DO TST. A transação homologada judicialmente encerra o litígio por concessões mútuas, sem que haja cognição exauriente do Juízo declarando a sucumbência de qualquer dos litigantes quanto ao objeto da prova técnica. Ausente o pronunciamento judicial de mérito que reconheça formalmente a sucumbência do beneficiário da gratuidade da justiça, inaplicável a diretriz da Súmula nº 457 do TST para transferir à União o encargo pelo custeio da perícia. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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