Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 978.843

Roubo majorado: absolvição ou aplicação do art. 29 do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Absolvição ou aplicação do art. 29 do CP
  • Fracionamento de pedidos
  • Técnica rechaçada pela jurisprudência
  • Ausência de ilegalidade manifesta

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DO ART. 29 DO CP. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. FRACIONAMENTO DE PEDIDOS. TÉCNICA RECHAÇADA PELA JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.