TSTEDCiv-ROT 0000371-90.2019.5.21.0000
Erro grosseiro
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS AVIADO PELOS IMPETRANTES EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Com fulcro no artigo 894, II, da CLT, os Impetrantes interpuseram "embargos de divergência", em face de acórdão desta SBDI-2 do TST, proferido em julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. No entanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos, recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. A situação configura, inclusive, erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos. Brasília, 26 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator