Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000371-90.2019.5.21.0000

Erro grosseiro

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS AVIADO PELOS IMPETRANTES EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Com fulcro no artigo 894, II, da CLT, os Impetrantes interpuseram "embargos de divergência", em face de acórdão desta SBDI-2 do TST, proferido em julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. No entanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos, recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. A situação configura, inclusive, erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos. Brasília, 26 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.