STFARE 1.095.424 AgR
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ICMS
- Zona Franca
- Imunidade de Transporte
- Decreto-Lei 288/1967
- Equiparação Exportação para o Exterior
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Zona Franca. Imunidade de Transporte. Decreto-Lei 288/1967. Equiparação Exportação para o Exterior. Afastando a Incidência do ICMS. Questões de Natureza Infraconstitucional. Agravo Não Provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se existe violação ao Art. 155, § 2º, X, “a”, XII, “e”, da CF, por considerar isento transporte de mercadorias destinadas à exportação de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus; (ii) saber se a revisão do entendimento adotado na origem demanda a análise de legislação infraconstitucional (Súmula 279).
III. Razões de decidir
3. A análise da suposta divergência demandaria o reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.