TSTAg-AIRR 228600-67.2008.5.02.0040
Fase de execução: suspensão do processo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Suspensão do processo
- Grupo econômico
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . SUSPENSÃO DO PROCESSO . GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento dado que o recorrente não aponta violação a dispositivos constitucionais, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. No tema em epígrafe, houve apenas indicação de violação ao art. 1.035, §5º, CPC e divergência jurisprudencial. Ainda, a alegação de violação do art. 102, §2º e 3º, da Constituição da República, apenas nas razões do agravo de instrumento e agravo interno, constitui inovação recursal, não se revelando apta a ensejar o enquadramento do apelo na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo