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Jurisprudências

TSTAIRR 0010673-10.2021.5.15.0152

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: jornada 12x36

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Jornada 12x36
  • Validade da norma coletiva
  • Prestação eventual de horas extrordinárias
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO EVENTUAL DE HORAS EXTRORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ante o óbice processual da Súmula 126 do TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, registrou que a prestação de horas extraordinárias de deu de forma eventual. II. Dessa forma, adotar premissa fática contrária á que foi estabelecida no acordão regional, como pretendido pela parte reclamante, de que as horas extraordinárias eram prestadas com habitualidade, exigiria a incursão nos fatos e provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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