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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 177200-13.2005.5.06.0006

Garantia da execução: deserção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. DESERÇÃO. ART. 896, §§ 1º-A, II E III, E 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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