TSTAg-AIRR 20761-27.2016.5.04.0205
Execução: cessão de crédito
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cessão de crédito
- Competência da justiça do trabalho
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A negativa de seguimento do Recurso de Revista merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade do acórdão recorrido, com exceção da ementa, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, trazendo, inclusive, tema que sequer é objeto de insurgência. Logo, restou descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo Interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Restituição / Indenização de Despesa