TSTEDCiv-RR 523-88.2013.5.02.0385
Omissão constatada: exame de contrarrazões ao recurso de revista julgado pela turma
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada
- Exame de contrarrazões ao recurso de revista julgado pela turma
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. EXAME DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA JULGADO PELA TURMA. 1. À luz do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada no exame das contrarrazões apresentadas ao Recurso de Revista julgado pela Turma do TST, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, sem atribuir-lhes efeito modificativo, para sanar omissão constatada no acórdão lavrado às fls. 1.043/1.046, em relação ao registro e ao devido exame das contrarrazões apresentadas pela parte executada, ora embargante, de modo que onde se lê "Admitido o apelo, não foram apresentadas contrarrazões", leia-se "Admitido o apelo, foram apresentadas contrarrazões às fls. 1.023/1.031".
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos