TSTAg-EDCiv-RR 1001353-37.2020.5.02.0047
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, após reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, para, aplicando-se a tese vinculante fixada no Tema 1046 do STF (ARE 1121633), conferir a eficácia à cláusula 33ª do instrumento coletivo que estabeleceu a flexibilização da jornada de trabalho docente e a ausência de remuneração dos intervalos entre jornadas não trabalhados mediante aceite livre do professor , bem como excluir da condenação as horas extras decorrentes do intervalo do art. 66 da CLT, reflexos e consectários. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.