TSTAg-AIRR 1001387-46.2023.5.02.0034
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
- Pccs/2014
- Cptm
- Caráter objetivo da promoção
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2014. CPTM. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, dessa forma, a arguição de afronta aos artigos infraconstitucionais; bem como a alegada divergência jurisprudencial e contrariedade à orientação jurisprudencial não impulsionam o apelo. Óbice da Súmula nº 442. 2. De pronto, observa-se que a parte agravante apenas indica contrariedade à OJ nº 71 da SBDI-1, cuja análise se revela inviável por estarem os presentes autos submetidos ao procedimento sumaríssimo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção