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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001387-46.2023.5.02.0034

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Progressão por antiguidade
  • Pccs/2014
  • Cptm
  • Caráter objetivo da promoção

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2014. CPTM. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, dessa forma, a arguição de afronta aos artigos infraconstitucionais; bem como a alegada divergência jurisprudencial e contrariedade à orientação jurisprudencial não impulsionam o apelo. Óbice da Súmula nº 442. 2. De pronto, observa-se que a parte agravante apenas indica contrariedade à OJ nº 71 da SBDI-1, cuja análise se revela inviável por estarem os presentes autos submetidos ao procedimento sumaríssimo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Promoção

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