TSTEDCiv-Ag-AIRR 11951-71.2018.5.15.0016
Caixa econômica federal: gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Gratificação de função
- Tesoureira executiva
- Distinguishing
- Compensação
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TESOUREIRA EXECUTIVA. SITUAÇÃO EM QUE O TRT REGISTRA EXPRESSAMENTE NÃO SE TRATAR DA APLICAÇÃO DA OJ 70 DA SBDI-I. DISTINGUISHING . SÚMULA 126 DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da Caixa Econômica Federal e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Indexação
Compensação; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional