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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1473-19.2012.5.01.0011

Terceirização de serviços: atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Matéria apreciada pela suprema corte
  • Caráter vinculante da decisão
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento

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