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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10522-34.2020.5.03.0016

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Jornada de trabalho
  • Filho portador de deficiência
  • Empregado público
  • Redução da jornada de trabalho sem redução salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pelas partes não equivale à sonegação da jurisdição. Afirmar, genericamente, que a Corte de origem não se manifestou em relação a todas as questões de fato e de direito que seriam essenciais para o deslinde do feito, como fez a reclamada, não é suficiente para demonstrar ter havido sonegação da jurisdição. 2) JORNADA DE TRABALHO. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO SALARIAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST admite a aplicação analógica do artigo 98, §§ 2.º e 3.º, da Lei n.º 8.112/1990, permitindo a redução de jornada de trabalho para empregados públicos com dependente portador de deficiência, sem redução salarial ou compensação de horário. Hipótese que atrai a incidência da Súmula n.º 333 do TST e do § 7.º do art. 896 da CLT. Precedentes. Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração da Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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