TSTEDCiv-RR 541-51.2020.5.13.0032
Auxílio especial para dependentes: previsão em norma interna
- Direito do Trabalho
- Auxílio especial para dependentes
- Previsão em norma interna
- Regulamento em norma coletiva
- Dissídio coletivo n.º 1001203-57.2020.5.00.0000
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO ESPECIAL PARA DEPENDENTES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO EM NORMA COLETIVA. DISSÍDIO COLETIVO N.º 1001203-57.2020.5.00.0000. ESCLARECIMENTOS. A Embargante alega que a norma interna tem eficácia contida e dependente de previsão na norma coletiva. Afirma que a supressão de cláusula normativa, ratificada pela sentença normativa 1001203-57.2020.5.00.0000, implica supressão do auxílio especial para dependentes, independentemente da previsão da norma interna. Aponta omissão no julgado, pois não enfrenta os argumentos lançados no Recurso de Revista. A finalidade dos Embargos de Declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos. Hipótese dos autos. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.