TSTAg-AIRR 11259-70.2019.5.15.0070
Empregado contratado como motorista: contrato de transporte coletivo de empregados celebrado entre as reclamadas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Empregado contratado como motorista
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula nº 331, item IV, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO CONTRATADO COMO MOTORISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE COLETIVO DE EMPREGADOS CELEBRADO ENTRE AS RECLAMADAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA QUE CONTRATOU A EMPRESA EMPREGADORA DO RECLAMANTE (MOTORISTA). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Trata-se de pedido de terceirização de serviços de transporte e responsabilização subsidiária das empresas tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, com fundamento no item IV da Súmula nº 331 do TST. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada pela qual foi mantido o indeferimento da pretensão autoral de responsabilização subsidiária das 3ª e 4ª reclamadas, tomadora dos serviços, tendo em vista o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que o contrato firmado entre as reclamadas, destinado apenas ao transporte dos trabalhadores da empresa tomadora, como no caso dos autos, é dotado de natureza comercial e não se confunde com a hipótese de terceirização de serviços prevista no item IV da Súmula nº 331 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Categoria Profissional Diferenciada