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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 100660-56.2016.5.01.0044

Prescrição total: marco inicial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. ENQUADRAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Eg. Turma registrou expressamente que já se posicionou no sentido de que, quanto ao prazo prescricional das pretensões decorrentes da anistia promovida pela Lei nº 8.878/94, se aplica, à espécie, o critério da "actio nata", coincidindo o termo inicial com o momento em que o interessado tem reconhecido ou negado o direito à readmissão. Por conseguinte, constatou que o reclamante foi readmitido em 01/12/2005, reassumindo sua condição de empregada em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94. Com efeito, concluiu que se aplica a prescrição total quinquenal, fulminando totalmente a pretensão, visto que a ação foi ajuizada em 05/05/2016, mais de cinco anos após a readmissão do autor, termo de início do prazo prescricional. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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