TSTAg-AIRR 140-66.2020.5.11.0401
Contrato individual de trabalho: alteração contratual lesiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato individual de trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Ausência de tese explícita
- Matéria não prequestionada
- Indenização por Dano Moral
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 367 DO TST. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT E DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No que se refere ao tema "alteração contratual lesiva", este Relator destacou, na decisão impugnada, não ser possível a análise da indicação de contrariedade à Súmula nº 367 do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Diferentemente do alegado pela recorrente, consignou-se que " o Regional não julgou com base em referida súmula, tampouco elaborou tese acerca de seus fundamentos. Com efeito, a Corte a quo não analisou a natureza jurídica da isenção do pagamento de energia elétrica concedida ao empregado, mas tão somente considerou que esta passou a integrar o contrato de trabalho do reclamante, razão pela qual sua supressão, sem qualquer forma de ciência prévia, configura alteração contratual lesiva ". Mais uma vez, saliente-se que o Regional não foi instado a se manifestar a seu respeito em sede de embargos de declaração, razão pela qual incidem, no caso, o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT e a Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Tratando-se de sujeita ao procedimento sumaríssimo, torna-se inócua a indicação de violação do artigo 468 da CLT, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Restituição / Indenização de Despesa; Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação