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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000876-58.2011.5.01.0343

Diferenças salariais por acúmulo de função: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais por acúmulo de função
  • Horas extras
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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