TSTAg 0010581-69.2022.5.15.0096
Adicional de insalubridade: incólumes os dispositivos apontados como violados
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Incólumes os dispositivos apontados como violados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese, o TRT reformou a sentença para limitar a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade durante o período da pandemia. A Corte Regional concluiu ser incabível o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo nos demais períodos, consignando no acórdão proferido em embargos de declaração que "o reclamante não mantinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Além disso, o depoimento da testemunha obreira não foi suficiente para elidir a conclusão pericial, que indicou que do início do período imprescrito (17/03/2017) até o início da pandemia de COVID-19 (março/2020), o reclamante não laborou de forma habitual em locais ou atividades que exigissem contato regular com pacientes em necessidade de isolamento por doenças infectocontagiosas". Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante laborava em ambiente que apresentava insalubridade em grau máximo, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.