TSTAg-AIRR 242-86.2017.5.05.0037
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Jornada externa
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verificado que não foi atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT - uma vez que não foi transcrito no Recurso de Revista o trecho dos Embargos de Declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão apontada como omissa -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional