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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 242-86.2017.5.05.0037

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Jornada externa
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Trabalho Externo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verificado que não foi atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT - uma vez que não foi transcrito no Recurso de Revista o trecho dos Embargos de Declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão apontada como omissa -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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