TSTAg-AIRR 11149-51.2020.5.15.0130
Gorjeta: intervalo intrajornada
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gorjeta
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Intervalo interjornada
- Não renovação das matérias de fundo
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GORJETA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST E DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC . Por meio de decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da ré diante da concordância com o despacho de admissibilidade que atestou a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Nas razões deste agravo, a reclamada limita-se a tecer alegações genéricas acerca de princípios constitucionais, sem enfrentar objetivamente a razão de decidir da decisão monocrática agravada e sem renovar as matérias de fundo tratadas no recurso principal. Por se tratar de apelo autônomo, cumpre à parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão e delimitar expressamente a controvérsia, o que não ocorreu na hipótese. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.021, § 1.º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Gorjeta