TSTAg-AIRR 81904-93.2014.5.22.0105
Competência material da justiça do trabalho: servidor público contratado pelo regime celetista
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Competência material da justiça do trabalho
- Servidor público contratado pelo regime celetista
- Descumprimento do artigo 896, § 1°-a, da CLT
- Jurisdição e Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO . DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1°-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS