TSTAIRR 1000630-91.2022.5.02.0291
Fundação casa: quinquênios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Quinquênios
- Adicional por tempo de serviço
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferido, o v. acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o quinquênio previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo alcança todos os servidores públicos estaduais, independentemente do regime jurídico. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator