TSTRR 212-57.2020.5.13.0026
Trabalho remoto: pandemia
- Direito do Trabalho
- Trabalho remoto
- Pandemia
- Trabalhador que coabita com pessoa em grupo de risco
- Filho em idade escolar que necessita assistência
- Óbices do art. 896, §1º-a, i, II, III, da CLT, e da súmula 337 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. TRABALHADOR QUE COABITA COM PESSOA EM GRUPO DE RISCO. FILHO EM IDADE ESCOLAR QUE NECESSITA ASSISTÊNCIA. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I, II, III, DA CLT, E DA SÚMULA 337 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, em seu recurso de revista, para demonstração da violação dos dispositivos invocados, além de destacar trecho da sentença citada no acórdão regional e não os fundamentos do próprio Regional, indica como violados vários dispositivos da Constituição da República e da CLT em bloco, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, bem como sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, restando, assim, evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Quanto à indicação de aresto para demonstração de divergência jurisprudencial, o único aresto transcrito não indica a fonte de publicação e o link fornecido não conduz ao inteiro teor do respectivo acórdão, estando , desse modo , em desacordo com a Súmula 337 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.