TSTAIRR-ARE 135-14.2013.5.01.0451
Horas extraordinárias: dedução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Dedução
- Ausência de cotejo analítico
- Não atendimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Direito Coletivo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera indicação dos dispositivos legais no início das razões do apelo, sem cotejá-los aos argumentos trazidos no corpo das razões recursais. Precedentes . 2. Na hipótese , verifica-se que, nas razões do apelo, a parte recorrente limitou-se a indicar o dispositivo tido por violado apenas no título do tema recorrido, sem desenvolver, de forma explícita e fundamentada, a tese jurídica que demonstraria sua afronta. Assim, não foi estabelecido o necessário cotejo analítico entre o dispositivo invocado e os fundamentos da decisão impugnada, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso. 3. Desse modo, tem-se que o apelo não cumpriu a exigência do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que deixou de realizar o cotejo analítico necessário a viabilizar o processamento do recurso . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização