TSTAg-Ag-AIRR 0011504-07.2022.5.15.0093
Argumentação recursal genérica: ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Argumentação recursal genérica
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- É genérica a argumentação recursal
- A jurisprudência da C
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. É genérica a argumentação recursal. Diante da impossibilidade de se identificar o tema impugnado, está evidenciada a ausência de fundamentação do recurso, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. 2. A jurisprudência da C. 4ª Turma apenas reconhece a transcendência econômica na hipótese em que o valor da causa é superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora