TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001195-87.2023.5.02.0463
Indeferimento do benefício da justiça gratuita pelo TRT
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Indeferimento do benefício da justiça gratuita pelo TRT
- Pressuposto extrínseco do recurso ordinário do reclamante
- Decisão interlocutória
- Contradição
- Omissão
- “indeferimento do benefício da justiça gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO TRT. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão – “indeferimento do benefício da justiça gratuita – pressuposto extrínseco do recurso ordinário – decisão interlocutória” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator