TSTAg-AIRR 1000733-61.2021.5.02.0056
Desvio de função: não configurado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Não configurado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Ainda que tenha registro de a nomenclatura dos cargos gerenciais tenha relação com o faturamento de cliente, o Tribunal Regional asseverou que os salários não estão atrelados a tais cargos. Também não há registro de que os cargos gerenciais se distinguem pela complexidade das atividades e funções. Diante desse contexto fático, não há como vislumbrar que houve ilícito desvio de função, com quebra do princípio da isonomia ou alteração ilícita do pactuado, restando incólumes os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator