TSTAg-AIRR 686-97.2015.5.09.0322
Vínculo de emprego: óbice da súmula422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Óbice da súmula422, i, do TST
- Inteligência da Súmula422, I, do TST
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSODESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA422, I, DO TST. A decisão monocrática agravada manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão do TRT que negou seguimento ao recurso de revista da parte devido ao não atendimento do requisito previsto no inciso I do §1º-A do art.896da CLT. No entanto, leitura das razões de agravo revela que a parte se absteve de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a inobservância do artigo896, §1º-A, I, da CLT. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Base de Cálculo; Eletricitário; Dedução / Abatimento de Horas Extras