TSTAg-AIRR 0010882-87.2023.5.18.0131
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica, em razão do elevado valor da causa (R$ 874.795,86), o agravo de instrumento da Reclamante, em relação à invalidade da norma coletiva que prevê a compensação do adicional do cargo de confiança com as horas extras devidas, teve o seguimento denegado, ante o óbice da conformidade da decisão regional com o Tema 1.046 do STF. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator