TSTAg-AIRR 0020689-77.2023.5.04.0372
Gratuidade da justiça: reiteração da ausência de dialética recursal no agravo interno
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade da justiça
- Reiteração da ausência de dialética recursal no agravo interno
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO DA AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte recorrente, nas razões do agravo interno, não impugna o motivo principal erigido na decisão agravada para obstar o conhecimento do agravo de instrumento, qual seja: a incidência do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Portanto, mais uma vez, a reclamada deixa de observar a dialética recursal. Desse modo, incide, também no presente agravo interno, o óbice assentado na Súmula nº 422, I, do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator