STJEDcl no AgInt no AREsp 3.107.010
Requisitos: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Requisitos
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, entendeu que a agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ.
3. Nos embargos de declaração, o embargante, o recorrente objetiva discustir o mérito do apelo nobre, o qual nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade, em razão dos óbices processuais acima mencionados, sem apontar nenhum vício de integração no acórdão ora embargado.
4. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.