Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020201-09.2021.5.04.0012
Rejeição: ausência de intimação pessoal da reclamada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rejeição
- Ausência de intimação pessoal da reclamada
- Confissão ficta
- Nulidade
- IRR Nº 109 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECLAMADA – CONFISSÃO FICTA – NULIDADE – IRR Nº 109 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios