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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020201-09.2021.5.04.0012

Rejeição: ausência de intimação pessoal da reclamada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rejeição
  • Ausência de intimação pessoal da reclamada
  • Confissão ficta
  • Nulidade
  • IRR Nº 109 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECLAMADA – CONFISSÃO FICTA – NULIDADE – IRR Nº 109 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

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